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sexta-feira, 25 de junho de 2010

8) Privilégios

A mulher no Islam usufrui de certos privilégios. Durante o período menstrual ela está isenta das preces e do jejum. Ela está isenta, também, de todas as responsabilidades financeiras. Ela não precisa trabalhar ou dividir com o marido as despesas domésticas. Todos os bens de família que ela leva para o casamento são seus e o marido não tem qualquer direito sobre aqueles pertences. Em geral, a muçulmana tem garantido o sustento em todas as fases de sua vida, seja como filha, esposa, mãe ou irmã.
Ela também é livre para trabalhar, se assim o quiser, e participar com o seu trabalho das responsabilidades familiares. Não há no Alcorão ou na Suna qualquer texto que categoricamente proíba a muçulmana de procurar um emprego lícito. Inclusive, algumas podem ser forçadas a buscar emprego a fim de sobreviverem, principalmente em países onde inexistam medidas que assegurem a estabilidade financeira das viúvas ou divorciadas.
“Jamais desmerecerei a obra de qualquer um de vós, seja homem ou mulher, porque procedeis uns dos outros…” (3:195) 

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