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sexta-feira, 25 de junho de 2010

6) Direito de contratar



O Islam garante à mulher direitos iguais para contratar, para assumir empreendimentos, para ter ganhos e posses independentemente. Somente no século passado a Europa reconheceu o direito da mulher de contrair obrigações. No Islam, vida, propriedade, honra são tão sagrados para ela quanto para o homem. Se ela cometer qualquer falta sua pena não é maior ou menor do que para o homem, em casos semelhantes, estabelecida pela shariah islâmica. No Islam, a lei é igual para todos e não exime ninguém em razão de sua posição social.
Estes direitos não estão estabelecidos de uma forma apenas retórica. O Islam tomou medidas para salvaguardá-los e colocá-los em prática como artigos de fé, não tolerando assim, o preconceito contra a mulher ou a discriminação entre os sexos, reprovando todo aquele que considera a mulher inferior ao homem.
“Não ambicioneis aquilo com que Deus agraciou uns, mais do que aquilo com que (agraciou) outros, porque aos homens lhes corresponderá aquilo que ganharem assim, também as mulheres terão aquilo que ganharem. Rogai a Deus que vos conceda a Sua graça, porque Deus é Onisciente. (4: 32).”

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