O sistema de divórcio no Islam é o mais justo que existe. Se o casal decide se separar, o marido pede o divórcio dizendo "Eu quero o divórcio". A partir de então, começa um tempo de espera que dura 3 períodos menstruais para que seja certificado que a mulher não está grávida. Este período permite ao casal ter um tempo para pensar sobre o que estão fazendo e se é isso mesmo que eles querem. Durante este período, o marido é obrigado a alimentar, vestir e abrigar a esposa. Não há ninguém, nem mesmo advogado, envolvido nesta questão. Findo os três meses, e comprovado que a mulher não está grávida, o divórcio se consuma. Se, por um acaso, a mulher estiver grávida, o marido é obrigado a prover a ex-esposa do necessário até o período do desmame, normalmente 2 anos.
"Não é lícito para vós (homens) tomar de volta quaisquer dos presentes, exceto quando ambas as partes temerem não ser capazes de manter os limites ordenados por Alá. Não há culpa para qualquer um de vós se ela der alguma coisa por sua liberdade. Tais são os limites ordenados por Alá, assim não os transgridam" (2:229).
Como podemos observar, não há como comparar as diferentes abordagens, uma vez que o comum no ocidente, pelo menos no Brasil, é a mulher sair sempre lesada de uma separação, sem garantia de direitos mínimos para a sua sobrevivência.
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